Manifestações
constitucionais
Constituição da República Federativa do Brasil / 1988.
Art. 5o. -
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" XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em lugares abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;" (O grifo é nosso).
Quanto aos movimentos populares, a princípio não podem ser entendidos como atentados, conspirações, deturpação da ordem ou uma atitude contra o poder; na verdade, enquanto movimentos ou manifestações saudáveis, todos fazem parte do sistema democrático de qualquer sociedade em evolução, que em muitos casos, servem para denunciar que o progresso cresce apenas na direção de um segmento social, privilegiando a poucos, em detrimento de muitos, portanto, eclodem protestos e desequilíbrios entre as diversas classes, mesmo assim, os movimentos devem ser diferentes de baderna, para que sejam vistos e entendidos como mecanismos de aperfeiçoamento das instituições democráticas e que são referidos na própria Carta Maior do País, quando ela permite que todos possam reunir-se pacificamente. Aliás, a história se faz com movimentos coerentes, mudanças e transformação dos tempos, sobretudo, com autoridades democráticas, pois o nosso sistema político também o é. Tudo isto é o aperfeiçoamento do cotidiano. O que seria da humanidade se não houvesse quem se manifestasse diante das injustiças, principalmente, se não existisse imprensa livre e atuante.
O capital e o progresso devem também ser democratizados para o lado do povo, mesmo sem prejudicar as elites, afinal de conta, o poder emana do povo, ainda que muitos não saibam disso. Antes de ser entendido como um anacronismo, todo movimento deve ser analisado com profundidade e tomado como elemento de informação para estabelecer correções nas políticas públicas voltadas para as populações menos favorecidas. Uma classe não reclama de barriga cheia. Necessariamente, a água dos rios não poderia correr só para os mares. A elite brasileira está se tornando um oceano. O povo está com sede.
Manifestações pacíficas populares de classe são constitucionais, assim como são os outros direitos de todos e a ação legal da polícia. Protestar é uma arte democrática e legítima, enquanto pacífica.
Qualquer atividade da Polícia de Choque carece de moderação, informação, planejamento, isenção, não reação e treinamento adequado. A ordem pública é uma responsabilidade comum. A persuasão deve preceder a dissuasão. É preferível a força do convencimento, do que o convencimento da força. As causas e os resultados das inquietações populares devem servir para o aperfeiçoamento da máquina estatal e nunca podem ser tomados como provocações para que o poder não se envolva, devendo manter-se eqüidistante, enquanto necessário.
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