Atirador de elite
| “Se
permanecer a tese “olho por olho”, ficaremos todos cegos”. |
|
Gandi. |
Atenção! Identificar! Carregar! Armar! Apontar! “Fogo”. Nos locais de
gerenciamento de crise ninguém assume este comando, pois a todos faltam
amparo legal e poderes constitucionais para matar alguém, mesmo que seja
um criminoso violento, pois a ação não tem enquadramento legal e nem
alcançado e nem caracterizado como um dos excludentes de criminalidade ou
de exclusão de ilicitudes por sua atual redação e instituídos pelo Código
Penal. Assim sendo, o país há muito já não reconhece a nefasta figura do
carrasco, e quando o fato é induzido a acontecer, a chefia deixa a
iniciativa e as repercussões por conta de quem sabiamente ela chama de
atirador de elite o qual se sente vaidoso com o título, ainda que aos
olhos de muitos, a conotação seja pejorativa. A mais perfeita ação de
qualquer solitário atirador de elite, o mínimo que pode configurar é uma
execução extrajudicial.
Mors ultima ratio. Como diz o aforismo latino, a morte é a última solução
de tudo. As polícias têm muito mais tirocínio e poder do que a capacidade
limitada de execução de qualquer exímio atirador de elite treinado para
matar e maior articulação do que a possibilidade de atrocidade de qualquer
grupo de malfeitor. Aos policiais parece que ainda faltam conhecer o
alargamento de suas fronteiras técnicas e legais. A força da polícia não
está nos punhos e nem nas armas, ela se respalda na coesão, no silêncio da
informação, na inteligência humana, no planejamento das atividades e na
lei; se não a exercita ou se não a conhece na sua plenitude, talvez é o
que possa fazer recorrer a processos radicais como os chamados atiradores
de elite, que é um argumento fácil de imaginar, vil, estabelecendo a
repressão catastrófica, fatídica, ineficiente e ilegal, cuja atividade
divide as opiniões, limitando as organizações a certos alvos e operações
inexplicáveis, apresentando um exemplo negativo, criando um precedente
perigoso, estimulando a justiça pelas próprias mãos, enquanto se afasta da
prevenção. Utilizar os chamados atiradores de elite é fazer uso da lei do
menor esforço e com resultado muito comprometedor. É um enfrentamento à
lei. Por outro lado, os reféns, como vítimas da delinqüência não podem se
tornar vítimas fatais de uma suposta ação elitizada de qualquer polícia.
Na segurança, a violência não se resolve com violência, mas, com um bom
grau de inteligência. É bom que as polícias conheçam os ingredientes da
violência para que possam decompô-los, quebrando a cadeia que os une. Para
isto não é necessário apertar o gatilho. A cadeia da delinqüência também
tem seus códigos, é necessário decifrá-los para melhor conhecê-la, até por
que a história se repete pela possibilidade da eclosão de outras crises
por aí resultantes de semelhantes fatos criminosos igualmente perversos,
como tal podem receber tratamentos policiais semelhantes já consolidados
noutros gerenciamentos bem conduzidos e constantes nos anais da segurança
pública, sem que seja necessária ação radical e nem se encaminhar pela
linha do achismo, muito menos recorrer à prática empírica de tentativas e
erros para superar, dominar ou extirpá-los, portanto, com menores esforços
e repercussões para os órgãos de segurança e menos risco para a sociedade.
Matar sem combate, programando-se para atirar na primeira oportunidade que
o elemento venha expor-se sozinho na linha de visada, este fato policial
anômalo carece de muito argumento para a justiça que julgará e para
convencer à população após a fase emocional. Os fins não justificam os
meios. Ninguém pode descaracterizar suas polícias, pois na sua essência
elas foram instituídas para prevenir a violência e garantir a ordem e
jamais poderão ser treinadas para matar. Este princípio deve ser a
filosofia mestra de quem administra os órgãos de segurança, para evitar
que seus componentes migrem para o submundo da criminalidade e pousem como
heróis num espaço conhecido em razão de sua profissão e discutível missão,
antes que possa perder o controle nas ações de Estado e nas atitudes
pessoais, incorporando como vicissitudes de vida naquele que apresenta
desvio comportamental, notadamente, irreversível, evitando que matar
alguém passe a fazer parte da rotina de uma ou de outra operação policial,
às vezes, até sem apuração processual. O trabalho policial não é uma
atividade de guerra. O que se faz de duvidoso no presente pode comprometer
gravemente as gerações policiais do futuro, pois a história é imparcial. O
atirador de elite, com os atuais objetivos, é um legado que não temos o
direito de transmitir aos futuros profissionais. Tem que ser abolida a
versão equivocada de que o policial mata e depois justifica. Calar diante
de uma atitude criminosa da polícia seria o mesmo que decretar a
impunidade na sociedade. Estes anacrônicos estereótipos estão levando as
polícias brasileiras ao descrédito no cenário nacional, cuja atuação vem
sendo objeto de constantes avaliações não só dentro do seu próprio
território, também, no concerto das organizações internacionais, portanto,
perdendo terreno, mesmo nas suas históricas áreas de atuação, auto se
direcionando para a possibilidade de uma efemeridade irreversível, pois
seu caráter de instituição permanente, há muito foi abolido do texto
constitucional, como um indicativo de envelhecimento desses organismos,
enquanto há muito, toda a sociedade está de olho, sobretudo, questionando
a sua relação custo-benefício. Os organismos internacionais acusam as
polícias brasileiras de matar muito e isto não podemos contestar e nem
deixar de trabalhar para sua inversão. Projetos para minimizar o poder das
polícias estão sempre lotando os armários das comissões parlamentares e os
gabinetes dos políticos que atuam como representantes dos interesses do
povo, e isto é uma ameaça constante à manutenção do atual status das
corporações policiais. Que sempre haverá mudança isto todos nós sabemos
até porque as mutações são necessárias à evolução da sociedade, em
especial aos órgãos de segurança pública, o que não podemos é contribuir
para as constrangedoras modificações radicais, que podem eclodir
precocemente, contrariando a história, pegando todos de surpresas e sem
tempo para inverter a direção da turbulência de uma elite legislativa
poderosa cuja bandeira só conspira contra o fator policial, desconhecendo
todos os méritos e valores das instituições e componentes da polícia,
ainda que alguns possam ter seus motivos, porém nunca participam de
soluções corretivas, pois suas queixas são normalmente de ordem pessoal,
portanto, tendenciosas, aproveitando episódios para generalizar os fatos e
tirar dividendos eleitoreiros.
Enquanto se discute a arma pesada mais adequada às polícias para aumentar
seu poder de fogo, esquece-se da ação e a prevenção do crime vai se
tornando uma iniciativa secundária, remota. As maiores armas contra a
criminalidade serão sempre a informação, a prevenção, a iniciativa e a
inteligência do policial perfeitamente formado e constantemente treinado.
Existe algum segmento passando a idéia de que a solução da insegurança
esteja nas armas, talvez, para desviar da realidade ou para colocar as
polícias ante aos paredões de fuzilamento e conseqüente censura, numa
função vulgar e hostil, para que em razão desses incidentes mal resolvidos
envolvendo bandidos x polícias possam inviabilizar o retorno destas aos
logradouros públicos, fadadas a perderem a sadia relação com a sociedade,
para que esta continue clamando por segurança, expurgando as atuais
polícias, enquanto são imaginados novos órgãos substitutos das
organizações de segurança, ainda que insipientes, como alguns nada
eficientes que estão surgindo dentro do poder público, justificando por um
suposto processo de mudança chamado de “modernidade”, talvez apenas para
deprimir o poder cultural e o valor profissional alcançados por todas as
polícias brasileiras, sedimentados através dos séculos. Não que aquelas
tais armas pesadas sejam totalmente descartáveis para as atividades
policiais, até porque muitas polícias já as possuem, embora, nenhuma
delas, não esteja conseguindo inverter a tendência da insegurança. Isto
significa dizer que arma pesada não funciona para a segurança pública da
população, aliás, só aterroriza, inclusive, as pessoas têm medo de ficarem
próximas de policiais com tais aparatos bélicos que remetem ao passado. O
que precisamos é da concepção de armas inteligentes como processos de
edificação da tranqüilidade pública e de confiabilidade na ação da polícia
brasileira. O maior uso de qualquer arma é a ação estratégica que se pode
imprimir, se assim souberem utilizá-la. Não é a falta de armas pesadas ou
de maior precisão que esteja comprometendo a segurança, talvez até já
existam em excesso. A solução pode estar não no estampido do disparo da
arma, mas no silêncio da informação e no sigilo de suas ações reservadas.
Se o bandido usa arma pesada e o policial de rua porta um revólver é
porque o juiz só utiliza uma caneta e pode solucionar com mais
efetividade. A inteligência do homem está acima de qualquer outra força.
Um policial é um policial, bandido não tem limite. Qualquer arma é como
veneno, se não souber usá-los, só matam o dono. De qualquer maneira,
dentro do entendimento “Se queres a paz prepara-te para a guerra”, toda
arma pode contribuir para barrar o avanço de certos delitos que possam ser
praticados, principalmente, quando estes danos potencialmente possam
acontecer à frente de policiais bem equipados, armados, treinados e
conscientes de suas responsabilidades. A propósito de arma pesada, num
passado bem recente, os delinqüentes do crime organizado, ante a ação de
forças tarefas, conseguiram provar que não têm medo de canhão.
Induvidosamente, eles detestam mesmo é o poder da informação, da
comunicação e da surpresa de uma polícia preparada para os diferentes
conflitos.
É provável que diante do elevado crescimento de certos crimes onde o
delinqüente em algumas circunstâncias tenha que se postar e deter-se à
frente da visão policial, considerando a expansão tecnológica da indústria
armamentista, aliada aos avanços da computação, etc, logo, os tais
atiradores de elite possam ser substituídos por uma “plataforma de tiro
seletivo”, podendo ser operacionalizada por um ou mais operadores, onde a
máquina estacionária, em razão da distância do alvo, ângulos, matizes da
indumentária ou da pele e de outros padrões considerados, ela por si só
faça todos os cálculos e correções automaticamente conforme os movimentos
do alvo, mantendo a linha de mira sempre no mesmo ponto “ X ” de
interesse, “selecionando tudo no monitor”, mantendo enquadramento com
precisão milimétrica, visualizando tudo numa telinha que monitora todos os
movimentos e reações de quem estiver enquadrado, portanto, na hipótese de
tiro, conferindo aos operadores a certeza de um tiro pontual, cujo
desfecho será absolutamente preciso, sem erro, apenas, jurídica e
eticamente discutível. Esta tecnologia permitirá que o gatilho possa ser
acionado ou autorizando e liberando o gatilho à distância por um bureaux
formado de autoridades com visão estratégica mais abrangente, que
acompanha a evolução, suprimindo possibilidade de falhas policiais,
diferentes daqueles que se encontram no teatro das operações e que se
envolvem emocionalmente pelas difíceis circunstâncias locais e por serem
portadores de limitações técnico-legais e políticas. Mesmo assim, qualquer
que seja o executor imediato ou remoto, ainda carece da concepção de leis
que amparem esta difícil execução, sempre a partir da modificação da Carta
Maior. Por via de conseqüência, jamais será o policial na qualidade de
atirador de elite aquele que vai receber da lei a incumbência para decidir
no calor das emoções quando e contra quem atirar para matar, pois a sua
função seria aquela atribuída a muitos carrascos os quais já tivemos ao
redor do mundo, inclusive no Brasil. Para isto é que existem Tribunais,
Juízes, processos, julgamentos e sentenças. No meu entendimento a
sociedade não acata mais retrocesso, ainda que seja na condução dos
agentes da criminalidade. Na verdade, quando a tecnologia se incorporar ao
cotidiano do policial, a arma perderá ou minimizará a sua suposta
importância.
É bom lembrar que qualquer arma, quando disparada em via pública, é
possível que possa atingir pessoas do povo produzindo vítimas inocentes,
portanto, atirar com arma pesada é bastante temerário. A despeito de
qualquer contingência, a polícia tem que se encontrar bem preparada, isto
é, adequadamente informada e suficientemente armada, finalmente, a
segurança e a insegurança decorrem também da qualidade do seu poder de
ampla articulação. Com a concepção e uso inadequados destas armas, elas
podem se tornar incompatíveis para as atividades do dia-a-dia, pois,
indiscutivelmente cairão na rotina, vulgarizando-se, além de transformar o
visual do logradouro público em praça de guerra em potencial; afinal, um
policial de serviço não é um militar num campo de batalha, mas é apenas um
agente a serviço da ordem e nos limites da lei. O seu teatro de operações
situa-se na via pública, onde atua com sua presença para ocupar espaço,
que observa para inibir e desarmar mentes com seu olhar transfixante, onde
sua maior arma é a sua capacidade de tomar iniciativa e articular esquema
de pronto atendimento, o qual a população o tem como um profissional a
serviço da paz social, pois a paz através da ordem na segurança não se faz
com armas pesadas e nem com derramamento de sangue, dentro do princípio
por todos acatado de que violência não se combate com violência, que é a
mesma cousa de dizer que um erro não justifica outro, cujas expressões são
juridicamente aceitáveis. A arma pesada que todo policial deve conduzir
será sempre o poder de compromisso e da inteligência, da informação e da
comunicação, sobretudo, sua capacidade de tomar prontas iniciativas, tudo
aliado ao poder de articulação instantânea entre frações policiais
contíguas ou numa mesma freqüência de operação, cujo uso desses meios e
estratégias, quando das suas ações, ele jamais capitulará. Não há crime
pesado que resista a uma leve estratégia e nem aos poderes da informação,
da prevenção e da fértil imaginação de um policial perspicaz. Imaginem
quanto estrago um disparo de uma arma pesada pode fazer aos transeuntes e
mesmo àqueles que se encontram abrigados em seus lares, ainda que o
projétil possa atingir primeiro um delinqüente. Não se brinca com arma,
qualquer que seja o seu peso para a sociedade. A segurança pública não se
estabelece pela linha de mira e nem pelo peso da capacidade de tiro de
qualquer arma de fogo, porque quando chega a este ponto há sempre pronta
reação à altura na trincheira marginal.
Atirador de elite é uma contradição com a própria história das polícias. É
o combatido esquadrão da morte mantido pelo próprio Estado, sob a vista
grossa de certos governantes, que, aparentemente, calam-se por entender
que não podem, não querem ou não sabem combater a tal violência criminosa,
considerando que algumas autoridades se esforçam na direção da prevenção,
estagnando o processo preventivo, transmitindo uma falsa abrangência
generalizada do crime perverso e o impossível controle da insegurança por
processos clássicos de prevenção. Talvez possa até retratar a
possibilidade da existência de fraqueza ou indiferença nos diversos
escalões do processo administrativo e de execução da segurança pública.
Por conseqüência, os governos são influenciados pela suas próprias
autoridades menos imaginativas para erradicar a temida violência com o
emprego de outra violência mais radical, isto é, para organizar grupos
policiais extremados e até especializados em atirar para matar. Por esta
premissa, assim são criados grupos e mais grupos com esta pretensão sob as
mais variadas denominações e siglas, sempre, à revelia da lei. O atirador
de elite constante nesta página é exclusivamente aquele policial
erroneamente habilitado para matar quando deveria ser treinado para
preservar a vida e a ordem, atirando idéias, exceto em caso de confronto
ou se convocado para os combates militares, portanto, diverso dos
sharpshooters que são os atiradores de elite das forças militares e os
sniper’s que como francos atiradores ou tocaieiros causam lutas mortais
com seus countersniper’s, todos, igualmente, atuam nas trincheiras dos
campos de batalhas para a defesa da pátria em caso de guerra declarada,
prestando relevante serviço ao seu país, com a dupla missão de colocar o
inimigo sob tensão psicológica e coletar informações nas suas áreas de
atuação.
A criminalidade é um dos casos identificados na sociedade que não se pode
cortar o mal pela raiz, pois, ainda que sejam bandidos, e muitos até
perigosos ao extremo, estamos tratando com vidas e sentimentos humanos, os
quais são protegidos por lei, e, com certeza, mais tarde viverão sob as
expensas da sociedade, se já não forem fugitivos, além de causarem
prejuízos incalculáveis de toda ordem. Não que estes perigosos bandidos
mereçam qualquer atenção por parte da polícia ou de qualquer cidadão, até
porque tais elementos como “pessoas” nunca foram úteis à Pátria e sempre
serão considerados como os mais nocivos dos animais, ainda que
supostamente racionais e sejam frutos da sociedade, tornando-se
irremediáveis, mas, tudo isto é apenas uma questão legal e que por outro
lado, tudo toca o sentimento humano de todos, invadindo os corações das
pessoas que têm sentimento de fraternidade e misericórdia, sendo qualquer
matança um fato condenável pelos Mandamentos de Deus e pela Lei Penal. “5.
Não matar.” e “Art 121. Matar alguém:”. Dura lex sed lex. Logo, a ação
fria dos atiradores trata-se de uma matança camuflada pelo argumento de
pseudo-reação pelo estrito cumprimento do dever legal ou como legítima
defesa, portanto, configura mesmo é um extermínio com uma fria execução, é
um estado de exceção particular dentro da própria democracia cada vez mais
amputada por quem tem a obrigação de preservar as instituições nacionais,
merecendo todo tipo de reprovação e correção, antes que a
irreversibilidade possa abominar os aparelhos policiais e tenham de
claudicar infinitamente até à extinção, por falta de sentimento público de
muitos. É um esquadrão da morte com um nome “bonito” de “exímios
atiradores”, “atirador de elite” ou cousa assim; Independentemente da
perícia do policial, pois aqui não se discute esta destreza, na verdade
estas elites são grupos ou esquadrões da morte, digamos,
para-oficializados, considerando que não existem e nem podem existir
disposições estabelecendo esta contradição social de forma legal,
portanto, ilegítima e que fere todos os princípios da legalidade. Se o
crime tem que ser combatido, isto não se tem dúvida, até porque existem
grandes Corporações e com numerosos efetivos e que são instituídas
exclusivamente para fazer a prevenção, pois, o maior combate começa na
atividade preventiva, no entanto, é de difícil entendimento que se tenha
que executar parte dos malfeitores à revelia das leis para se alcançar a
tranqüilidade desejada. É uma utopia que não dá certo. Este procedimento
não vai corrigir e nem minimizar, até porque este tipo de bandido, como
inconseqüente que é, não valoriza a própria vida, não fazendo diferença
entre matar e morrer. Na verdade isto não constrói, só deturpa as
instituições, desacredita o poder público, brutaliza as polícias, deixa os
policiais preguiçosos quanto à utilização da inteligência que cada um é
portador para solucionar por métodos convencionais, além de causar traumas
de toda ordem aos profissionais que são desviados para servirem de
“carrascos”. Os nossos policiais não podem ficar discriminados porque são
matadores, porém devem ser conhecidos porque são protetores. Mais do que
matar com destreza ou fazer demonstrações com enfretamentos para superar
descasos anteriores, enquanto há tempo, as polícias têm mais é que prever
e ocupar o espaço com antecedência, dominado-o antes que se caracterize
como local de crime, pois o delito tem um elevado ônus para o contribuinte
e, a troca de tiros causa baixas em todos os lados, inclusive, vítimas
inocentes nas pessoas do povo. Quem quiser conhecer todo o contexto da
ação dos atiradores de elite e suas reais conseqüências basta dissecar o
caso do seqüestro ao ônibus 174 que aconteceu em 12 de junho de 2000,
entre outros incidentes com semelhantes periculosidades, inclusive vários
casos anteriores que tiveram desfecho menos drásticos. Se a polícia do seu
Estado ainda não dispõe de um grupo de atirador de elite, exercite sua
cidadania para que essa figura não seja clonada e aporte por lá, exigindo
que se execute a segurança pública pela utilização de processos
convencionais, urbanos e humanos, pois a vítima não pode ser você. Balas
perdidas já computam centenas de vítimas nos últimos anos e as balas
dirigidas já não convencem.
Com referência ao uso de armas através dos conhecidos policiais
”atiradores de elite” fazendo parte de uma vertente de “gerenciamento de
crise” ou qualquer manifestação nefasta na área da segurança pública ou
fato igualmente similar, a prática tem mostrado que até mesmo esses
atiradores têm falhado seriamente nas suas investidas, ainda que exímios
na pontaria, causando vítimas inocentes, que a todo custo deveriam ser
protegidas e preservadas suas integridades físicas. Ocorre, que o tiro nem
sempre é certo. O fracasso só tem resultado em graves danos irreparáveis,
chocando a opinião pública nacional, comovendo a poucos e revoltando a
muitos, com a máxima reprovação da sociedade, ainda que estes atiradores
possam ser por alguns considerados “necessários” em momentos mais
emocionais e irracionais; esta forma de apoio por alguns é uma questão
muito pessoal, talvez em razão de erros estruturais na própria segurança.
Se essa forma inusitada de solidariedade ou de indignação popular se não
for uma falta de informação, pode ser uma forma errada de externar seus
protestos contra o descaso com a insegurança sem limite, como se a
eliminação de uns fosse a solução para a tranqüilidade de todos. Sendo
necessários, qual é a função principal de cada atirador de elite? – Seria
matar alguém? Talvez um bandido rebelado? Será que essa atitude contribui
para a solução dos problemas da violência humana e da insegurança pública?
Na hipótese de se tratar de uma atividade verdadeiramente imprescindível
para resolver ou neutralizar violência iminente praticada contra
determinada pessoa que se encontra sob a mira de qualquer arma, que logo
se preconize a sua legitimidade no mais curto prazo, pois já é tempo de se
definir quanto a sua legalização, para que os fatos aconteçam com o devido
amparo do Estado, caso contrário, está em tempo de suprimir esta
atrocidade e a anomalia entre as atividades de polícia, visto não se
constituir exemplo, antes que possa se dissipar infinitamente pelos
diversos centros deste país, onde a violência predomina em razão de pouca
ou quase sem nenhuma iniciativa de segurança preventiva efetiva,
comprometendo a polícia que igualmente se torna violenta. Ou será que a
morte de bandido ou de suposto marginal praticada pela polícia deixou de
ser crime? Sem discussão. A exclusão dessa prática radical de polícia é
compulsória e inadiável. O que os atiradores de elite não sabem é que
cessados os momentos de expectativa, a manifestação popular é só de
reprovação, pois, normalmente, ninguém acata o arbítrio, a prepotência e
nem qualquer forma de atrocidade.
Considerando que matar alguém é um crime punível com até trinta anos de
reclusão, e quando esse delito é perpetrado por um segmento policial a
serviço do Estado, logo assume não só uma figura delituosa,
principalmente, configura uma pena de morte sumária, à revelia e com
desrespeito à própria Constituição, tornando-se bem mais arbitrária do que
qualquer tribunal de exceção. Quando isto ocorre, em que plano fica o
papel da justiça? Será que mesmo nesses casos, a justiça não seria mais
eficiente? E porque muitas autoridades calam? A constituição brasileira,
no seu art 5o XLVI, inciso a, especifica que não haverá pena de morte,
salvo se houver guerra declarada, quando da agressão estrangeira, com
iniciativa a cargo do Presidente da República e autorizada ou referendada
pelo Congresso Nacional. Apesar de toda esta proibição da Constituição, há
de se indagar o motivo pelo qual algumas polícias e de certos componentes
policiais se envolvem no difícil exercício de uma atividade que pode
culminar sempre com a morte de alguém, ainda que delinqüente, e o faz de
forma treinada, premeditada, fria e sempre muito sumariamente? Será que
existe mesmo motivo real suficiente para a polícia matar? Certamente que
não, isto sem se falar na inexistência do permissivo da lei, que, ao
contrário existem disposições que asseguram o direito à vida, como assim
se observa na Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela
Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, que
assegura no seu art 3o: “Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal”. Também, o Pacto de San José da Costa Rica, em 22 de
novembro de 1969 e ratificada pelo Brasil em 1992; assim, o Pacto no seu
art 4o, manifesta-se em favor da vida: “Toda pessoa tem o direito de que
se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em
geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida
arbitrariamente”.Grifamos. Também, não se pode argüir desconhecimento do
princípio constitucional da nossa Carta Maior, no seu art 5o Caput, em que
garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida. Já o Código Penal define que matar
alguém é crime punível com 06 até 30 anos de reclusão, variando se o
homicídio é simples ou qualificado, embora, saibamos que para ser punível,
requer caracterização do ilícito, sem a qual não há o fato-crime.
Portanto, a propósito de tudo isto, pelo direito brasileiro, na hipótese
de crime punível, a pena em grau máximo não ultrapassa à reclusão do
apenado. No passado, situações como as atuais execuções praticadas pelos
chamados atiradores de elite, em 1764, o jurista italiano Cesare Beccaria
no ensaio Dos Delitos e das Penas assim se pronunciou: “Qual pode ser o
direito que se atribuem os homens para trucidar os seus semelhantes?”. Por
outro lado, quais as garantias oferecidas ou estímulos recebidos pela
participação ou desempenho, assegurados a um policial para se integrar na
qualidade de atirador de elite e por conta consumar a morte de alguém? E
como será a formação de um atirador de elite? – Triste formação! Talvez, a
metodologia na formação poderá passar pela apologia ao crime e à morte,
pois para assumir uma postura de atirador de elite, no atual contexto,
requer a transformação do homem, anestesia da consciência, a ânsia pelo
tiro e o seu condicionamento a uma atuação radical, banalizando a morte
entre os formandos. Quaisquer que sejam as pessoas consideradas como
atiradores de elite, podem se encontrar na fronteira da lei e do crime, a
um passo na marginalização, o que facilmente poderão migrar para outras
elites, a exemplo dos esquadrões da morte e outras milícias. E quando
esses atiradores forem descartados pela idade, pelos tiros em excesso,
pelo tempo de serviço, em razão dos traumas acumulados, por terem sido
afastados das suas atividades, pelo remoço, pela crescente onda de censura
pública ou excluídos das Corporações em razão das suas impróprias
atuações, a partir daí, quem os apoiará, ou, será que cada um ficará a
mercê da própria sorte, descartados, expurgados e estigmatizados para
sempre? E qual é a credibilidade que esses atiradores têm na sua vida
pública e privada? Que garantia de futuro terão? E quando a justiça
interferir, quem os acolherá enquanto estiverem sub-judice? E no cárcere
quem os chamará de elite?
A sociedade continua não precisando de heróis com estes estigmas. Esta
atividade de elite pode alimentar um maior grau de violência policial,
pela injeção de práticas não regulamentadas e nada convencionais, ficando
estes inoculados para sempre. A lei e com certeza a sociedade todas
discordam dos idealizadores, praticantes e simpatizantes dessas elites
quando utilizadas para esses fins. Aliás, manifestar simpatia por este
tipo de atividade, mesmo nas conversações é mostrar-se inconseqüente,
sendo provável que os círculos de defensores dessas elites estão se
resumindo, pois poucos são os seguidores da rota do crime, preferindo a
lei como resposta, até porque sabem que a polícia não é um segmento
homicida, apenas ali podem aportar alguns inconseqüentes. Sem sombra de
dúvidas, essas elites são mesmo desnecessárias. Tais praticantes ou
defensores dessa malfadada elite continuarão sendo igualmente
desnecessários para a melhoria da segurança pública e de qualquer
atividade policial, até que a concepção desse serviço de atiradores ganhe
legitimidade e respaldo legal, salvo quando o fato ocorra com amparo na
legislação penal atual na forma definida como excludentes de ilicitude,
configurando a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal entre
outras figuras legais, mesmo assim, quando praticada, a justiça ainda
questiona, investiga, julga e edita uma carta de sentença, tudo como forma
de caracterizar uma ação policial legítima ou ilegítima, absolvendo ou
condenando. No Brasil, talvez nunca haverá a legalização deste ato sumário
de resolver as questões de segurança e nem para outros fins. Seria um
retrocesso inexplicável. A nossa sociedade, no seu íntimo, não aceita a
morte como pena, muito menos qualquer tipo de execução. Se qualquer pessoa
chega a defender a ação radical dos atiradores de elite e até a
oficialização da pena de morte no País é porque se sente desprotegida,
mesmo assim, desde que tal pena não venha ser intentada ou aplicada contra
a pessoa do próprio defensor e de seus pares. Nas horas difíceis, o
diálogo e a negociação continuam sendo iniciativas inteligentes e
essenciais, portanto, devem ser esgotados todos os processos pacíficos de
persuasão e outros que podem ser implementados, buscando motivos na
tecnologia, na criatividade salutar, na fé, na psicologia, no estratagema,
na própria empatia, ou quem sabe, em último caso, utilizando um princípio
antigo, testado, científico, seguro, conhecido e aprovado, como é o caso
de utilizar anestésicos em armas para anestesiar um renitente agressor,
assim como se procede para dominar animais ferozes ou que se tornaram
perigosos, sendo mais agradável do que um tiro certeiro fatal, pois o
importante é evitar qualquer processo extremo, já fazendo parte do
conceito de justiça, enxotando o fenômeno da impunidade; assim praticando,
o policial estaria na sua verdadeira função de policial de elite,
dominando a situação, situando-se nos parâmetros aceitáveis, sem causar
morte nem derramamento de sangue e alcançando os objetivos, finalizando
com aplausos sinceros. Agora, para alcançar este poder tecnológico para a
solução das graves crises tem que haver prévia concepção dos métodos e
treinamentos repetidos antecipadamente, pois nos instantes decisivos não
se pode improvisar, evitando que o tiro saia pela culatra. Todos sabem que
por vários caminhos podemos chegar ao objetivo, apenas é uma questão de
selecionar o melhor, nestes casos, sob o ponto de vista da lei e das
repercussões. E na hora “H”, se o caminho escolhido for o tiro
supostamente certeiro, caracterizada por aqueles momentos decisivos,
difíceis, quem vai tomar a iniciativa de condenar sumariamente alguém à
pena de morte sem a menor oportunidade de defesa tal como se refere a
Carta Magna, portanto, autorizando o tiro fatal, executando-o por
fuzilamento? De onde partirá a luz verde como ordem de atirar? Daí em
diante, no nosso caso, certamente, todo o desfecho vai ser fruto da
própria iniciativa daquele que é considerado “elite”, antigamente, chamado
de carrasco. Nessas ocasiões delicadas, às vezes as cousas são tão
drásticas, com possibilidades de novos erros ainda maiores, no caso, a
polícia com o seu arsenal instalado e apontado para a incerteza, que,
normalmente, no instante anterior ao apertar o gatilho, é possível e
provável que certos chefes ou comandantes das operações até se afastem
misteriosamente, estrategicamente ou se omitam em comandar o desfecho,
fugindo do envolvimento, prevaricando por todos os sentidos, evitando
tomar a ilegítima e desumana iniciativa fatal de assinar ou verbalizar a
sentença de execução extrajudicial da pena de morte de alguém por um tiro
ou uma rajada; tudo de ruim pode acontecer num rápido piscar de olhos ao
som de um estampido abafado mas que emudece a muitos, logo comprometendo
toda a corporação, portanto, atropelando as disposições constitucionais,
legais e da lei natural de preservação da vida. É um trabalho sem méritos
e sem eco. Seria isto uma represália do Estado? E porque esta decisão
fatal ficará só por conta do empolgado e vaidoso atirador que mantém a
arma às mãos e o olho no alvo, assumindo a postura de árbitro e carrasco
de toda a façanha letal? O afastamento do comandante local não é
propriamente uma fuga, talvez seja mais uma manobra, um momento de lucidez
e auto-censura; a atitude de afastamento em si não é anti-profissional e
nem aética, é a prática de um recuo estratégico, é mais um fato explicável
pela falta de embasamento legal, moral e humano para culminar como uma
execução, reconhecendo não ser autoridade competente para produzir nenhuma
sentença de morte, pois todos sabem que isto pode implicar numa ou mais
mortes a qualquer tempo, quaisquer delas reconhecidas como desnecessárias
e desastrosas, então superáveis por processos pacíficos, técnicos,
inteligentes, portanto, de outra forma serão sempre ilegais. Depois de
apertado o gatilho, o projétil pode até sair pela boca da arma, mas as
conse qüências sairão pela culatra. Todos sabem que mesmo depois de
demorados julgamentos judiciais em países onde a pena de morte é lei, o
erro acontece com muita freqüência, então, o que dizer quando ocorre no
palco dos fatos sem a mínima apreciação judicial, apenas no calor das
emoções e ao sabor de interesses menores como forma de oferecer
explicações, tristes respostas. Ausente o comando da elite, compete ao
atirador sozinho e tenso acompanhar a cena e decidir quando atirar, matar
ou não matar, acertar ou não, inclusive, errar e executar inocentes, mesmo
que acerte só o seu alvo, inclusive não sabendo como recuar, pois perdeu o
contato com o chefe e ninguém já não o assessora; tudo agora depende das
lições anteriores; para sempre carregará consigo um grande peso, aflorando
posteriormente noutras ocasiões, com elevados problemas de ordem emocional
irreparáveis e sempre discriminado por uma censura pública interminável,
sobretudo na sua comunidade.Tudo consumado e estabelecida uma ilegalidade
delituosa, novamente todos se afastam, eximindo-se, fugindo das
repercussões e, apenas o carrasco executor posa sozinho diante das
conseqüências, pois mesmo suas máscaras não serão suficientes para
esconder-lhe à identidade, ficando como único autor de um crime praticado
com frieza, cálculo, destreza e condicionamento a matar, que, na maioria
das vezes, atinge uma pessoa que não estava na linha de mira da polícia,
mesmo assim, qualquer que seja a vítima, no mínimo, essa aberração é um
desvio de finalidade da instituição policial. Isto, para alguns, parece um
ato muito importante, inclusive, imaginam poder gerar até status para a
polícia; a cena mostra-se até muito cinematográfica, enquanto não se
registre uma tragédia ou enquanto a população, como mera expectadora,
estiver anestesiada pelo momento emocional que o fato dissipa em todos,
até pelo aparato e movimentos frenéticos fantasiosos dos policiais que
nunca chegam a um termo. Apertar o gatilho para matar alguém, ainda que
seja em razão de obedecer a uma determinação superior, é, pacificamente
cumprir uma ordem errada de quem não tem o poder de expressar sentença de
morte, e todos sabem disso; além de responder perante a justiça, ainda
sofre o estigma dos amigos e uma defasagem na relação familiar; salvador,
nunca; herói, jamais. Se entre nós ainda não existe a pena de morte, então
porque antecipá-la sumariamente, ou será mesmo que o Brasil é um país sem
lei ou para essa prática não é necessário legislar, portanto, antes que a
morte possa ser instituída como pena a ser executada por segmentos
policiais, que todos ponham em prática as leis que estabelecem a obrigação
de prevenir, antecipando-se às ações dos grupos de elite e às excursões de
contingentes policiais avançados na caça aos marginais, impondo o pavor na
população, pela troca de tiros sem trégua, como se esta prática fossa a
única medida para restabelecer a ordem.
A violência policial planejada só tem gerado vítimas inocentes, agravando
a situação, a exemplo dos contingentes policiais bem armados em expedições
continuadas pelos grandes aglomerados urbanos, trocando tiros com os
marginais imaginados da pesada ou fazendo parte de bandos armados
inconseqüentes, como se as pessoas ordeiras fossem blindadas frente a uma
bala disparada, a pretexto de prenderem traficantes, querendo correr
contra o tempo perdido durante o qual as autoridades se omitiram da sadia
prática dos procedimentos preventivos tão eficientes quando necessários ao
equilíbrio da tranqüilidade pública.
É essencial que todos os recursos da lei penal sejam plenamente esgotados,
pois ainda têm muitos dispositivos para observar, inclusive, praticá-los
fielmente. Tem muita gente boa que critica a lei penal, porém nunca abriu
um código para conhecer todos os textos. Em qualquer situação, se a
prevenção falhar, prefiram a lei, ela consegue ser mais imparcial do que
qualquer tiro das elites de fuzilamento, sedentárias ou nômades. Mesmo com
muito atraso, alguém tem que acordar contra esta matança desenfreada.
Temos que sair da teoria e da violência policial e aterrissar numa boa
prática que á melhor base. É necessário que o controle externo da
atividade policial mova-se e acompanhe o desfecho dessas operações
externas na segurança pública no País que têm levado a morte não só de
bandidos, mas também causado baixas na sociedade, amputado o crédito das
autoridades e deixado muitíssimas pessoas inocentes com a saúde
severamente comprometida. Isto é muito penoso para as famílias e um ônus
elevado para o Estado. Há de se imaginar que forte ação armada da polícia
tem imediata reação no campo marginal gerando o chamado fogo cruzado com
grave risco para todos. Ninguém sai vencendo, pois fica uma trajetória de
vítimas, desespero e muito sangue derramado. O Ministério Público pode
tomar para si o debate para consolidar e implementar processos e programas
de práticas de polícia preventiva que funcionem sem recorrer a métodos
radicais que já demonstraram com exaustão que não resolvem, como a ação
das elites de tiro e dos caçadores de bandidos. Se as polícias não estão
fazendo o suficiente para garantir a segurança desejada numa ou noutra
região, alguém tem que motivar ou fazer. Preferentemente, por quem tem
propriedade e legitimidade. Antes que a população sinta-se encurralada
pela violência e para se livrar determine-se em fazer justiça com as
próprias mãos, o que é inconcebível, nada melhor do que aqueles que cuidam
do cumprimento da lei para tomar esta iniciativa tão salutar de promover
um amplo debate pelo País. Mais do que isto, a Promotoria tem que cobrar a
perfeita execução e seus resultados como previsão de metas. Sabe-se que
tudo isto é difícil, porém, algo tem que ser feito. O que não se pode é
ficar parado só reclamando e nem esperando o pior. Antes tarde do que
nunca. E já estamos atrasados. É certo que a violência criminosa tem que
ter um freio compatível, mas matar e deixar feridos não constrói, até
porque já não se vive a época do bang-bang e as tecnologias e as leis são
ingredientes eficientes na inversão do quadro, sem se falar que os
segmentos policias têm disposição e preparo cultural que somados ao poder
financeiro dos contribuintes podem causar a esperança de melhores dias
para o que o Brasil continue a crescer sem traumas e sem luto.
Depois do desfecho de uma execução, se ainda não estiverem presos,
considerando que ninguém segura erros de ninguém, inseguros, todos os
policiais da elite se recolhem aos seus abrigos solitariamente,
melancólicos e infelizes, pois é impossível que quaisquer deles possam ser
reverenciados ou comemorem a morte perpetrada de bandido ou não, sob o
signo da frieza; No dia seguinte, tudo é manchete, mais preocupação; Logo
pode surgir o medo por represália, quaisquer que seja a vítima, inclusive,
vinda do próprio Estado. Após o desfecho, alguns policiais envolvidos no
cenário logo são afastados de suas funções e recolhidos às suas
corporações, pois o governante não assume os fatos e nem suporta as
repercussões da sociedade civil e das instituições internacionais.
Publicamente, apenas surgem rápidas explicações de alguns porta-vozes, mas
que não convencem, pois a população não aceita que a violência urbana seja
tratada pela violência policial. Passado o momento emocional, quando da
execução de delinqüente, serena, a nação busca explicações óbvias para o
fato, até porque, hoje a imprensa transmite ao vivo todas as cenas dos
episódios de grandes repercussões, causando impacto e muito
constrangimento, revoltando a todos pela ação de retrocesso, pois as
imagens são realmente estarrecedoras, quando se vêem vários policiais
estrategicamente posicionados com suas armas miradas na contra-mão da lei
e outros cruzando de um lado para outro, num balet aterrorizante. As cenas
transmitidas são chocantes e podem deixar marcas indeléveis no público
infanto-juvenil que assiste a tudo, já que não há como estabelecer
censura. A conclusão é uma só, parece que vivemos no reino da impunidade
no qual temos que fazer justiça com as próprias mãos. A paz na segurança
não se alcança com matança. O mundo registra o fato como uma violenta
execução. Concluída a barbaridade, todos voltam à razão, daí em diante, é
provável que os policiais que tenham participado de forma decisiva na
execução de um delinqüente sintam-se extremamente incomodados diante das
imagens gravadas que mostram os diversos ângulos e momentos do trágico
fuzilamento arquitetado e vil, mesmo que tenham atingido apenas o suposto
infrator. Até mesmo suas famílias questionam a façanha e mostram-se
deprimidas, calam e evitam falar no assunto; os vizinhos emudecem e se
distanciam; os filhos ficam atingidos intimamente e sofrem discriminações
onde freqüentam e a vida conjugal mostra-se comprometida, gerando medo e
descontentamento à esposa; o fato não será esquecido, permanecerá latente,
podendo aflorar num e noutro desentendimento da rotina do casal, numa
atitude de plena reprovação, contribuindo para as dissoluções, abreviando
o tempo de uma felicidade familiar.
Nenhum policial poderá ser programado para matar, pois este
condicionamento se contrapõe à função da polícia, fere os princípios
constitucionais, embrutece e acovarda a pessoa do profissional da
segurança, enquanto choca a sua auto-estima gerando conflitos emocionais
irreversíveis. Como elemento que retrocede toda a sociedade, o atirador de
elite é uma apologia ao crime, é uma atividade sinistra, clandestina,
ressuscita a figura do carrasco, institui o medieval pelotão de
fuzilamento e golpeia o sentido da vida, como se matar fosse um remédio de
controle da violência. Aliás, remédio que mata não é remédio é veneno
fatal. Todos sabem que aquilo que se aprende numa instrução e se
aperfeiçoa na prática da violência, não se esquece jamais e praticará para
sempre, portanto, estando ou não nas fileiras da polícia será sempre um
atirador, constituindo-se uma ameaça em potencial à vida, um elevado
perigo, mesmo que já tenha cumprido qualquer sanção penal. Este tipo de
agente é de difícil correção. Eis o risco que a sociedade poderá ser
vítima, se alguém, desavisadamente, continuar aplaudindo exterminadores.
Diante de uma grave crise em que alguém possa se encontrar na linha de
mira da arma de um delinqüente ou esta encostada à cabeça,
concomitantemente, duas grandes técnicas podem ser implementadas sem
pressa, mas sem retardar, apresentando boas possibilidades de sucesso,
desde que não se registre descontrole das polícias e nem disputa pela
liderança da operação: - a princípio é o estabelecimento de um grande e
perfeito cerco na área de influência mediata, restringindo o acesso ou
quase que proibindo no sítio do delito que é a área imediata, o próprio
local, cujo potencial de risco é de elevado grau para a população, de
forma que o elemento não se sinta nem herói, nem estimulado, nem protegido
e nem pressionado diante da curiosidade pública, muito menos, possa
utilizar os curiosos como alguma forma de escudo e, sozinho, sem grande
platéia, mostre-se mais enfraquecido e ligeiramente valorizado como
estratégia policial, mesmo que reagindo imprudentemente, porém, agirá mais
lúcido e refratariamente, devendo a polícia colocar em prática o seu
limite inesgotável da inteligência, da prudência, da paciência e das
técnicas. Estabelecido o cerco, ninguém mais poderá agir por conta própria
e o comando já deve estar estabelecido, de quem, doravante, emanam todos
os procedimentos, indagações, ações e início do contato verbal com o
delinqüente cercado, para que este também saiba quem se encontra à frente
da equipe que gerencia a crise. Para que não haja surpresa nem decepção é
bom ter consciência de que nos chamados gerenciamentos de crise, nada é
tão crítico, complexo e desgastante quanto o gerenciamento da própria
equipe. É tão desafiante quanto a complexidade da missão. Assim como a
chefia que vai gerenciar a operação, os demais componentes igualmente
devem ser indicados por seus superiores que tenham a competência para
fazer designações de policiais, conforme suas especialidades, para
integrarem a força que irá se envolver nos trabalhos, atividades,
operações e nas articulações necessárias à resolução da missão. Em razão
da natureza da ocorrência e suas repercussões, muitos policiais, alguns
com o sentimento de dever, outros imaginando ter o direito de contribuir
particularmente, todos voluntários, comparecem ao sítio da crise, no
entanto, a alta complexidade do fato exige que suas participações sejam
devidamente formalizadas por Portarias com a rubrica da autoridade
nomeante, visto que, o envolvimento de cada um gerará obrigações,
direitos, responsabilidade do Estado, compromissos, garantias e
relacionamentos com o bom ou mau desempenho, além de poder definir
atribuições específicas, tempo de engajamento, substituições e esperança
de resultados. Para que não restem dúvidas, o ideal seria que todos os
policiais designados e outros participantes do gerenciamento da crise
fossem visivelmente identificados por um crachá, faixa ou cousa assim,
fazendo parte do protocolo, iniciativa que, de relance, seleciona os
designados dentro das áreas do cerco policial em relação àqueles que
demandam da vontade própria, saturando sem controle. Isto afasta os
voluntários que operam à sua forma, por tempo e local da sua particular
conveniência. Enquanto isso, o passo seguinte será a ocupação dos pontos
importantes e estabelecer todas as alternativas pacíficas possíveis de se
atacar a violência delinqüente plausível, com técnica de abordagem,
processo de negociação, disciplina, controle, decisão e sem outra
violência. Pressionar o elemento é um despreparo, podendo produzir
resultados nefastos. O tempo é senhor da razão. Devem ser exauridas todas
as práticas pacíficas que o caso requer, em razão do tempo e das
circunstâncias. O clima estará sempre sobre o signo da tensão, porém,
enquanto houver oportunidade de negociação ela deve ser perseguida até ser
alcançada, e, se não houver esta possibilidade, o negociador tem que
renovar o clima ao seu estado anterior, inclusive, podendo ser substituído
por quem possua semelhantes treinamentos, mas que não tenha se envolvido
anteriormente no fato; não necessariamente deverá o negociador ser um
policial. Invasão ao sítio de delinqüente, antes, é necessária profunda
avaliação em conjunto, medindo vantagens e desvantagens, definindo
oportunidades e equipe de assalto. Talvez uma boa técnica seja conferir ao
bandido que ele próprio sugira um nome da confiança dele para intermediar
a negociação. Como o delinqüente encurralado não confia na polícia, nestas
horas, geralmente, o maior medo do bandido não é ser preso e sim, morrer
fuzilado pelos atiradores, portanto, havendo forma de se estabelecer esta
certeza de garantia de vida é bom praticá-la, proferindo parâmetros de
atenção mútua; os brutos também têm medo da morte! Deve ser evitado que
seja solicitada a presença do governante local que é um grave erro; Uma
saturação policial local pode ser demasiada imprudente, a fim de evitar
que o bandido não se sinta excessivamente pressionado e possa esboçar
reações desastrosas; de tudo que se possa imaginar de relevante no cenário
da crise, sempre perde seu grau de importância, diante da existência de
reféns. Estes devem ser largamente conhecidos, quanto às suas identidades,
estado de saúde e tratamento, idade e estado emocional, buscando forma
negociada de ajudá-los. Do mesmo modo, esforçando-se para conhecer os
pontos fracos do delinqüente para explorar no decorrer das negociações.
Logo, a rendição pode ser apenas uma questão de formalizar o acordo.O
silêncio, a esta altura, também é uma boa estratégia para que o bandido
possa refletir e agir sem precipitação para todos. O que for negociado
deve ser honrado, portanto, muita cautela ao fazer concessões. É
necessário rever e preservar o cerco na área imediata, afastar curiosos e
policiais do corredor a ser utilizado pelo bandido para embarcar no carro
xadrez ou se tiver que sair em fuga motorizada, que, neste caso é
compulsório preparar e estabelecer o ponto de partida da rota de fuga; A
perseguição imediata é um caso a parte e deve ser largamente estudada, e,
se for o caso, com excessiva precaução e com a distância suficiente para
não comprometer a libertação dos reféns e não causar prejuízo à segurança
do tráfego. O momento continua de muita expectativa e o menor erro poderá
gerar uma fatalidade imperdoável, que será reprovada para sempre. Antes de
qualquer radicalismo, devem ser esgotados completamente todos os processos
pacíficos que possam estimular o fora da lei a desistir de seu intento
criminoso, inclusive, enaltecer e agradecer todas as iniciativas e boas
ações por ele adotadas, principalmente, aquelas que suponhamos
sensibilizar também a opinião pública, pois, mesmo nestes instantes podem
brotar flores entre espinhos. A paciência e a perseverança devem
igualar-se a de um domador. Ceder a tudo nem sempre pode ser um bom
indicativo, mas a troca de atenções é uma boa prática, portanto, ficar
inflexível e muito radical é estimular mais inconseqüências do que as já
presenciadas. Nesses momentos o poder de decisão já não pode estar
atrelado só a um comando único tático, ainda que coerente, as ações devem
ser compartilhadas com escalão multidisciplinar, estratégico e com
embasamento político. É necessário sempre dividir e compartilhar
responsabilidades com escalão superior e contingente subordinado, avaliar
ordens recebidas, ponderar o que achar conveniente, cruzar
questionamentos, comparar experiências e fatos anteriores, somar esforços,
confrontar opções, avaliar a evolução do quadro, decidir por quais
exigências a estabelecer em cada fase, editar procedimentos de controle
policial dentro e fora do cerco, sugerir formas de negociação e troca de
atenções, esgotar alternativas, apreciar e diagnosticar o perfil
psicológico instantâneo do indivíduo a cada reação esboçada, contar com o
apoio de profissional em psicologia, indicar substituições para os
diversos escalões, sobretudo, dos policiais cansados, estressados, tímidos
e exaltados, interferir nas indicações de novos agentes, controlar o
excesso de contingente policial e emitir procedimentos renovados, tudo sob
o ponto de vista e a visão de um grupo multidisciplinar sediado e atuando
sempre fora do cerco, porém, com visão total do palco e tão próximo quanto
necessário; ao mesmo tempo, um secretário registra a evolução do quadro a
todo instante, para servir de prova e instruções conseqüentes,
fotografando e filmando tudo com imparcialidade. É provável que este grupo
multidisciplinar não queira finalizar os fatos determinando o tiro fatal.
É uma decisão difícil. Ninguém quer carregar consigo este peso na
consciência. Quando a persuasão mostrar-se ineficiente, a razão deve
continuar em alta, abrigando as boas práticas policiais, táticas e
estratégias funcionais, sempre igualmente pacíficas, mas com objetividade,
como é o caso de uma “tomada de assalto” oportuna, cuja técnica é o
aproveitamento do elemento surpresa, onde a força eficiente se completa
com o princípio da oportunidade, visando dominar alguém inquebrantável
diante da lei e da polícia com um mínimo de desgaste, iniciativas
policiais essas que outrora encerraram muitos casos de violência sem
violência, sem derramamento de sangue e sem sacrifício de qualquer vida,
realmente, um final feliz, legítimo, legal e digno de aplauso. Prorrogar e
preservar a vida também são funções legítimas da segurança pública,
independente da pessoa. É bom que se diga, que além da integridade física
dos reféns, a vida dos policiais estão em jogo. A justiça está aí para
todos e a lei os protege. É necessário saber que cada ação policial
negativa ou positiva em locais de gerenciamento de crise poderá refletir
na administração de outro conflito violento semelhante futuro, portanto,
até ao bandido, a polícia tem que expressar confiança para conquistar
outros delinqüentes igualmente perversos.
Em qualquer operação policial, antes de ser acionada ou requisitada a
força do atirador de elite, a sua presença e até a sua existência devem
ser questionadas com a devida antecipação, sobretudo, quanto aos seus
objetivos, à sua legalidade, finalidade e qual é o bem que esta elite do
tiro pode causar à segurança e a uma polícia administrativa ou mesmo
judiciária. O argumento bélico dessa elite não convence. Como o crime não
constrói, só deturpa, e, considerando que a Polícia jamais será instituída
para matar, mas para o estabelecimento da ordem pública, logo, a
existência de um aparato organizado para este propósito, isto é, atirar
para executar alguém, entende-se tratar de um grave retrocesso, estando
fora do contexto da evolução da sociedade, além de ser uma aberração
institucional, pois não existe lei que ampare. Recusar estas elites é
prestar um grande serviço à sociedade e manter o equilíbrio nos supostos
locais de gerenciamento de crise, pois a ousadia fatal deve ser descartada
e substituída pela tolerância e pela inteligência. Na verdade, trata-se de
uma organização clandestina dentro da estrutura de uma corporação estatal,
como tal, imprópria às hostes policiais. O contingente das elites,
enquanto organizado informalmente, mantido apenas pela temperatura das
crises na segurança pública, orbita sempre na ilegalidade, desafiando a
sociedade, pois ainda não é do domínio público a existência de uma
estrutura policial aprovada pelo poder legislativo cuja finalidade
principal é atirar para matar, portanto, continua exigindo uma avaliação,
a partir dos motivos que levaram à sua criação, antes que se dissipe por
todo Território Nacional e se generalize como força espúria de salvação.
Seria o crime contra o crime fazendo regra policial, logo, uma ilicitude e
um desserviço para a sociedade. Simplesmente incabível. Este precedente
pode estimular na população à mesma prática criminosa, quando certas
pessoas se sentirem desprotegidas, pois uma regra só é valida para um,
quando é válida para todos, dando lugar aos conhecidos grupos de
extermínio e esquadrões da morte entre outros malfeitores e bandoleiros
semelhantemente nocivos. Na hipótese da existência da pena de morte, mesmo
assim, a elite do tiro seria desnecessária, pois os processos de execução
seriam regulados pela legislação, apreciação judicial com carta de
sentença, com a concepção de métodos menos penosos e jamais na via
pública, diferente de uma sociedade medieval. A existência daqueles
atiradores não é só inconstitucional, sobretudo, contra todos os
princípios e discussões que levaram a concepção da carta magna do país,
afetando a própria instituição da sociedade e o sentido da vida. A
finalidade das polícias deve continuar sendo a prevenção do crime e a sua
devida apuração quando da ocorrência, antes que a delinqüência seja uma
realidade entre todos. Se a prática de um homicídio que ocorre em
circunstâncias do exercício do poder de polícia, pelo emprego da força no
seu sentido lato, presumivelmente, caracterizando a figura legal então
conhecida como “excludentes da criminalidade”, modernamente, “exclusão de
ilicitudes”, que necessariamente não prevê a existência de um “atirador de
elite” no local, desde que praticado dentro dos parâmetros da legítima
defesa da sociedade ou do estrito cumprimento do dever legal, por se
tratar de um fato decorrente de graves reações à ação da polícia,
portanto, acatado pelos padrões da legitimidade e da aceitabilidade
pública, ainda que discutível em juízo, até porque qualquer pessoa do povo
poderá tornar-se agente deste delito, a exemplo da legítima defesa, e,
seguidamente, se configurada essa possível hipótese, beneficiar-se-á com
uma sentença que a absolva, apesar de demandar tempo e diligências
judiciais. Logo, a lei é para todos.
Presume-se e é mesmo necessário que todos os policiais tenham formação
suficiente e muitos chegam até ser considerados como exímios atiradores,
pois, numa ou noutra missão de rotina ou mesmo numa investida policial com
qualquer potencial de risco imediato, eventualmente este conhecimento pode
se tornar indispensável com iminência. É possível que tudo possa
acontecer, inclusive, ser necessário atirar com precisão e
instantaneamente em iminente defesa do próprio policial ou de qualquer
membro da sociedade e da própria incolumidade pública, sempre nos termos
da lei, até porque as circunstâncias não permitam recorrer ou solicitar a
presença do pessoal de elite, inclusive, às vezes sem ter espaço para
assumir uma posição geográfica para melhor ataque, proteção e superior
defesa, normalmente, até sem tempo para fazer pontaria; tudo é muito
rápido, exigindo preparo anterior. A formação profissional, um bom reflexo
e a iniciativa pessoal podem minimizar as possibilidades de erros, e,
mesmo que haja o delito, que será objeto de apuração, foi uma pronta
atitude policial, conquistando efetivamente a opinião pública, portanto,
nesses casos, ausente está a possibilidade de estigma possivelmente
reservada para aqueles participantes dos grupos de atiradores de elite, em
razão de serem formados para matar, e, quando prontos para agir, coloca-se
numa posição de muita concentração, ainda que sob tensão, para alcançar
seu objetivo que é o fim de alguém, sem que nem o conheça. A legitimidade
dessa ação só pode se colocar pela ocasionalidade, nunca na premeditação
que se caracteriza pela preparação da linha de mira, esperando a
oportunidade de um ângulo, de uma distração e de um gesto para atirar e
matar. Quaisquer que sejam os fatos, sempre haverá a apreciação judicial.
Esta é a regra. Para os mortais, a vida está sempre em primeiro lugar e em
qualquer caso preferindo a justiça. Se a eutanásia ainda não foi
legalizada, isto é, legalmente ninguém ainda pode decidir para antecipar o
fim da sua própria vida, às vezes já com doença em estágio terminal e com
um reconhecido sofrimento irreversível para si e seus pares,
comparativamente, imaginem o quanto é drástico a polícia decidir pela
morte de um indivíduo, ainda que este esteja na via da prática de um
iminente atentado a outrem. É possível que o policial possa atirar
chegando à radicalização, porém, quando estabelecida uma grave rota de
confronto, pela troca de tiro contra a polícia ou disparando contra a
população ou cousa assim, porém, nunca atirando para matar quem ainda não
esboçou uma atitude de fogo ou de elevado risco, isto é, contra quem está
apenas no campo das ameaças, com a possibilidade de rendição conforme o
poder de convencimento na condução das negociações, pois tudo se situa
dentro de um conhecido princípio de guerra em que diz “fogo se responde
com fogo”, salvo algum caso excepcional, mesmo assim, posteriormente
sujeitando-se às formalizações judiciais. Portanto, se não houver tiro,
não é lícito nem prudente responder com fogo.
Antes de decidirem pela concepção de uma equipe de atirador de elite, que
remetam um projeto ao poder legislativo e aguarde a resposta; acredito que
ninguém irá legislar sobre a matéria, pelo menos por enquanto. Jamais pode
ser dado à polícia o direito de decidir pela morte de qualquer pessoa
mesmo considerada marginal, isto seria um desastre e o desvio das
finalidades, pois a polícia deve continuar se esforçando para garantir a
segurança e não praticando violência. Não se pode admitir a instituição do
fenômeno da violência dentro dos organismos cuja missão é a segurança da
população, qualquer que seja o pretexto. É inadmissível estimular a
cultura da violência dentro das instituições policiais. É necessário
substituir esta idéia de atirador, por uma prevenção de elite. Esta pode
sublimar. Enquanto os interessados aguardam pela suposta aprovação do
projeto pelo Congresso Nacional, procurem conversar com quem já passou
pela terrível experiência de produzir qualquer tiro nesta condição,
acertando o alvo delinqüente ou na pessoa de um refém, aí tomarão
conhecimento da existência de trauma de toda ordem e que o sentimento é
sempre o arrependimento e muito conflito interior e exterior; se quiserem
ir mais longe, façam uma visita à família do atirador e aos seus amigos,
dentro e fora da corporação, com certeza, todos têm muitos segredos a
revelar contra a própria instituição.
Se a polícia não consegue prevenir a violência que se constitui sua maior
missão, a ela não lhe é dado o poder de arbítrio para matar bandidos
sitiados quando envolvidos numa grave crise em flagrante, pela utilização
de um recurso arbitrário, impróprio, ineficaz e radical de superação da
insegurança; portanto, quando diante de uma oportunidade de negociação
frustrada em razão de um gerenciamento inadequado, não tem como justificar
uma execução praticada com sua tropa de elite, como se isso resolvesse
algum problema e solucionasse aquele conflito, pelo contrário, só agrava a
situação. Um erro não justifica outro. Esta nova modalidade de extrema
violência policial está gerando um questionamento quanto à existência da
atual polícia, além de colocar em xeque a atitude dos governantes,
inclusive no campo político. A prática desse tiro tem demonstrado efeito
contrário, isto é, o quadro vem se mostrando muito mais drástico, as
conseqüências repercutindo negativamente na população brasileira,
infinitamente chocante, a segurança e a polícia muito mais comprometidas e
a sociedade mergulhada num clima de terror e presa em suas casas, atrás de
suas próprias grades, protegida pela própria sorte e muita gente com medo
de balas perdidas, inclusive, confundindo e discutindo a importância da
polícia e do bandido. A justiça, em seus julgamentos não tem contribuído
para a evolução destas facções de atiradores de elite, pois de atiradores
logo passam a acusados e no banco dos réus são condenados na forma da lei,
dando um golpe fatal na pena de morte onde o policial é o próprio
julgador, algoz e carrasco, portanto, agindo fora do contexto, competindo
erradamente a ele e só a ele a vida ou a morte de alguém, que muitas
vezes, transcende à pessoa do marginal. Salve a polícia que usa a
inteligência de cada policial como arma da prevenção e de resolução.
Atirador de elite é mesmo abjeto.
A respeito dos atiradores de elite é bom que conhecemos o que preconiza a
carta magna do país, como forma de conscientização e ensinamento:
Art 5o ...
XXXVII. Não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII. é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe
der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
XXXIX. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal.
XLVII. – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84 XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de banimento;
d) cruéis.
LIII. ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória.
“ Alguém indagou ao policial: porque o bandido utiliza arma pesada e você
fardado porta apenas um revólver? – O policial respondeu: é porque eu sou
policial e ele é bandido”.
Manoel Damasceno
Julho/07
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