| Enfrentamento
Ao final desta página,
vide na íntegra, o texto da Lei no. 9.034/95; seu art 4o. dispõe sobre
estrutura de combate ao crime organizado.
A insegurança freqüente
não pode prescindir de uma referência de repressão para contrapor
eficazmente essa delinqüência pesada, estágio da marginalidade que depõe
contra as administrações. O sucesso deriva de três grandes componentes:
comando forte, informações oportunas e estratégias adequadas.
Justiceiros, quadrilhas e gangues não podem dominar espaço, pois, é a
declaração da falência do aparelho policial. Fala-se muito em armas
pesadas para combater o crime que ora se dissipa já em progressão geométrica
à medida que a prevenção vem se tornando apenas uma atitude subjetiva
entre algumas polícias. A segurança subjetiva tem seu grande alcance, no
entanto, quando ela deriva de uma atitude de segurança objetiva
eficiente. Enquanto se discute a arma pesada mais apropriada às polícias,
esquece-se de uma ação armada com determinação, adequada, e eficiente,
portanto, a prevenção vai se tornando uma iniciativa secundária,
remota. Existe algum segmento passando a idéia de que a solução da
insegurança esteja nas armas, talvez, para desviar da realidade. As
maiores armas contra a criminalidade serão sempre a informação, a
prevenção, a iniciativa e a inteligência de cada policial. Não que
estas tais armas pesadas sejam totalmente descartáveis para as atividades
policiais, até porque muitas polícias já as possuem, embora não
estejam conseguindo inverter a tendência da insegurança. O maior uso de
qualquer arma é o acionamento do gatilho estratégico que ela viabiliza,
se souber utilizá-la. Não é a falta de armas pesadas que esteja
compromete a segurança, talvez até já exista em excesso. A solução
pode estar não no disparo da arma, mas no silêncio das informações. Se
o bandido usa arma pesada e o policial de rua porta um revólver é porque
o juiz só utiliza uma caneta. A inteligência está acima de qualquer
outra força. Um policial é um policial, bandido não tem limite.
Qualquer arma é como veneno, se não souber usá-los, só matam o dono.
Todos sabem das crises criadas pelos chamados atiradores de elite, quando
em atuação. De qualquer maneira, dentro do entendimento “se queres a
paz prepara-te para a guerra”, toda arma pode contribuir para barrar o
avanço de certos delitos que possam ser praticados, principalmente,
quando ocorrem à frente de policiais bem equipados e armados, ainda que
os delinqüentes da pesada já tenham provado recentemente, que não têm
medo nem de canhão. É bom lembrar que qualquer arma, quando disparada em
via pública, é possível que possa atingir pessoas do povo, portanto,
atirar com arma pesada é bastante temerário. A despeito de qualquer
contingência, a polícia tem que se encontrar bem preparada, isto é,
adequadamente informada e suficientemente armada, finalmente, a segurança
e a insegurança decorrem também da qualidade do seu poder de articulação.
Com a concepção e uso inadequados destas armas, elas podem se tornar
incompatíveis para as atividades do dia-a-dia, pois, indiscutivelmente
cairão na rotina, vulgarizando-se, além de transformar o visual do
logradouro público em praça de guerra em potencial; afinal, um policial
de serviço não é um militar num campo de batalha, mas é apenas um
agente a serviço da ordem. O seu teatro de operações situa-se na via pública,
onde atua com sua presença para ocupar espaço, que observa para inibir e
desarmar mentes com seu olhar transfixante, onde sua maior arma é a sua
capacidade de tomar iniciativa e articular esquema de pronto atendimento,
o qual a população o tem como um profissional a serviço da paz social,
pois a paz através da ordem não se faz com armas pesadas e nem com
derramamento de sangue, dentro do princípio por todos acatado de que violência
não se combate com violência, que é a mesma cousa de dizer que um erro
não justifica outro, cujas expressões são juridicamente aceitáveis. A
arma pesada que todo policial deve conduzir será sempre o poder do
compromisso e da inteligência, aliados a uma grande articulação instantânea
entre os contingentes policiais, cujo uso, nas suas ações, ele jamais
capitulará. Não há crime pesado que resista a uma boa estratégia e nem
aos poderes da informação e da prevenção. Imaginem quanto estrago um
disparo de uma arma pesada pode fazer aos transeuntes, mesmo que o projétil
possa atingir primeiro um delinqüente. Não se brinca com nenhuma arma;
também é bom contribuir para evitar a trajetória de balas perdidas.
Como se diz que fogo se combate com fogo, a polícia tem que ter seus
fortes esquemas operacionais e contingentes exclusivos e competentes para
confrontar com os contundentes, perniciosos e insidiosos inimigos da
sociedade, com boa capacidade de reação policial, enquanto houver a
menor resistência delinqüente, fazendo um enfrentamento consistente e
eficaz. Este equipamento de reação que é de pronto emprego exclusivo
contra a ação de bandos, em especial, as quadrilhas armadas e o crime
organizado como um todo, em qualquer situação, este contingente policial
de reação atua sempre como força-reserva, de ação estratégica,
mediante comunicado de grave ocorrência, portanto, não se constitui um
patrulhamento de primeira linha itinerante de frente; se o enfrentamento
policial entrar na rotina é sinal de que a força pública como um todo
perdeu o controle da situação. O sistema de reação está sempre
articulado com um braço de informações em movimento na sua área de
atuação, que, se possível, poderá existir um serviço reservado em
apoio a cada patrulha do estratégico. Para o atendimento, a patrulha de
reação movimenta-se mediante provocação direta da vítima ou de quem
tenha conhecimento de ocorrência grave, inclusive, pela patrulhinha avançada
quando não se considerar suficiente para reprimir um foco criminoso ou na
hipótese de não conseguir prevenir diante de fortes circunstâncias,
cuja resposta exigida será confrontar prontamente ação de delinqüentes,
fazendo com “enfrentamentos” a altura da atividade criminosa, em razão
dos ataques já efetivados ou em rota de ameaça capaz de intranqüilizar
a população.
Este segmento especial de repressão por enfrentamento vertical, trata-se
de um esquema articulado numa estratégia de resposta às expectativas das
grandes violações da delinqüência, que, a princípio, atua mais pelo
seu poder de inibição contra os impulsos criminosos e com transferência
da efetiva sensação de segurança à população, decorrente da ocupação
objetiva dos pontos capitais ou estratégicos dentro de uma região
considerada, como se estivesse presente em todos os quadrantes de um
grande território. Nunca pode ser uma presença virtual. A distribuição
deste contingente deverá estar mais relacionada com o tipo de traçado
das vias públicas do que com uma superfície em metros ou quilômetros
quadrados, dentro de uma região ou de uma cidade considerada, enquanto a
sua densidade pode se relacionar com a distribuição horizontal e
vertical da população.
As cidades tradicionais, isto é, aquelas em que a casa precedeu a cidade,
possuem traçados que urbanisticamente são classificados em: traçados
ortogonais, radiais, lineares, circulares ou radiais circulares; depois
disso, são aqueles traçados onde a cidade precedeu a casa, ou sejam, são
planejados, como é o caso de Brasília numa concepção mais atual, entre
outras. Quaisquer desses traçados podem apresentar vantagens e
desvantagens para a aplicação deste tipo de segurança estratégica, no
entanto, é preciso estudar cada trecho da área tomada para trabalhar e
alcançar o sucesso. No Brasil a maioria dos centros urbanos é constituída
de traçados tradicionais e quaisquer deles contribuem para o melhor
aproveitamento efetivo do esquema em análise. A posição geográfica
ideal para cada patrulhamento estático e estratégico é caracterizada
por um ponto que pertença a um corredor de tráfego de veículos e de
pedestres para que o patrulhamento quando posicionado torne-se evidente,
influente, de forma que possa ser visto por uma grande maioria da população
que se mobiliza diariamente naquela artéria, tanto nas suas movimentações
de ida como no retorno diário; os que não conseguirem ver num dia é
possível que aconteça na próxima oportunidade. Mesmo estática cada
patrulha dá cobertura a uma área ou setor habitado por um certo número
da população, mantendo um relacionamento operacional, principalmente,
para efeito de atendimento; eventualmente, este patrulhamento faz uma
incursão dentro de sua jurisdição para quebrar ou romper com ânimos
pretensiosos, enquanto reforça a certeza da tranqüilidade pública.
Quando posicionada, de acordo com a forma da postura que a patrulha assume
no seu posto, pode ser interpretada como um fator de confiança ou apenas
é vista como sendo mais um equipamento da polícia, que não gera nenhuma
expectativa. Para transmitir confiabilidade, os componentes da fração não
podem demonstrar desânimo, devendo evitar ocupar o tempo com conversas
intermináveis sobre o trivial, dispersando atenções e nem dispor a
viatura em local pouco perceptível aos olhos de quem passa na velocidade
do tráfego. Existe uma máxima que diz “quem não é visto não é
lembrado” e realmente é uma verdade. Sempre deverão ter policiais
postados em evidencia, numa posição de um grande guardião em atitudes
de atenção, vigilância e observações constantes, caso contrário, o
esquema nada representa contra os delinqüentes. Portas abertas da viatura
não significa uma forma ofensiva, mas pode ser entendida como sinal de
relaxamento. Uma vez definida a área de atuação de cada patrulha, um
pequeno mapa da área de cada atuação do estratégico deve ser divulgado
na imprensa, especialmente, nos diversos jornais em circulação na
cidade, relacionando o telefone celular direto para que a população se
comunique diretamente com a patrulha de enfrentamento mais próxima em
caso de ocorrências graves, bem assim, uma ampla divulgação em folder
com farta distribuição nas residências; nessa mesma divulgação é bom
que se informem quais são as ocorrências da responsabilidade deste
esquema, para que não haja desvio de finalidade e nem as pessoas façam
um chamado em vão, e, para os demais fatos, recomendar que recorram
diretamente aos centros de operações. Enquanto as patrulhas estratégicas
se encontram posicionadas nos seus postos fixos, um outro esquema móvel e
fazendo parte do todo, ronda constantemente as áreas como patrulhamento
velado, (clique em “polícia preventiva velada” para conhecer mais)
colhendo informações e enviando ao centro do sistema para articular atuações
ostensivas do enfrentamento ou outro conforme a gravidade da situação.
Com mobilização sob controle, mas com pronta articulação e atuação,
com uma investida que pode culminar até com uma ofensiva máxima, a tropa
de enfrentamento pode ser constituída por uma fração de força frontal
de ataque e outras de apoio aos flancos, isto é, enquanto o primeiro
grupo se dirige diretamente ao sítio da ocorrência, para o desempenho de
uma reação ofensiva, as demais ocupam áreas mediatas, adjacentes e contíguas,
cujos pontos podem ser considerados como “rotas de fuga”, fechando o
cerco, ao mesmo tempo em que pode receber apoio aero-tático. Aliás, é
bom que se diga, que bandido não é inteligente, mas é instintivo, e só
atua com informações e sabe da disponibilidade da polícia, inclusive,
da conveniência de uso do helicóptero. É bom destacar que este esquema
não pode ser exclusivamente acionado por centrais de operações, para
que não ocorra retardamento operacional; ele deve ser principalmente
mobilizado diretamente pelas próprias vítimas ou por quem as represente,
fazendo ligação para o celular da viatura do estratégico mais próximo
da ocorrência, ainda que a seguir se proceda ao ritual para conhecimento
de todo o sistema operacional ao qual esteja integrado. O que vale em tudo
isto é que a própria população perceba e espalhe a notícia da pronta
interferência policial efetiva em tempo recorde, pois este rumor
minimizará até delito relâmpago e transmite a todos, cidadãos e
bandidos a certeza de boa e pronta atuação policial, inibindo à prática
de delitos, alimentando o otimismo, encorajando a população, que é
exatamente aquilo que está faltando para se aproximar a um clima de
satisfação, isto é, a busca do grau de certeza, pela confiança na sua
polícia que faz.
Este esquema de reação se completa, com a concepção de duas outras frações
de destaque: primeira, um patrulhamento de reconhecimento que se antecipa
e se destina a conhecer todos os pontos vulneráveis, que em um mesmo espaço
físico, as ocorrências e suas causas se modificam a cada dia da semana,
de horário para horário, em razão da mutação dos acontecimentos
locais e adjacentes, pois os fatos potencialmente ilícitos e criminosos são
verdadeiramente congruentes e interdependentes, enquanto isto, esta ação
de reconhecimento, nas suas movimentações, consegue manter os pretensos
delinqüentes sob discreto controle em toda sua área de atuação; a
outra fração trata-se de um patrulhamento ostensivo denominado de anti-tóxico
(ou anti-droga); este segmento ostensivo de combate às drogas gera um
efeito muito animador, servindo de referência, pois até o momento, a
população não sabe qual polícia se envolve efetivamente na prevenção
e no combate ao tráfico e uso de tóxico. Com a circulação das viaturas
com o dístico polícia anti-tóxico, logo a população nota que existe
algo de novo que merece a atenção e respeito de todos, pois, o
percentual de dependentes e traficantes já é muito elevado, já quase
sem controle, fato que deixa as famílias sobressaltadas e até mesmo
desesperadas, inclusive sem saber a quem recorrer. Esta preocupação
envolve aqueles que possuem e os que não possuem um ente drogado em casa.
Converse com a família de um viciado para sentir a revolta estampada na
face e nas palavras. Esta história de prevenção ao uso de drogas, mesmo
que tenha seus méritos, isto é cousa para longuíssimo prazo, para
aqueles que ainda não se envolveram, até mesmo para aqueles que ainda vão
nascer; tal prevenção sem um combate efetivo tende mais para a utopia,
até porque não tem como sensibilizar os traficantes, os quais não
participam de campanha de prevenção, pois, por enquanto, o que eles
temem ainda é uma polícia destemida, enérgica e segura, no entanto, se
for bem informada. Quando falamos em traficante, usuário, drogado, ponto
de distribuição de droga, estamos fazendo referência a fatos
existentes, portanto, exigem um tratamento legal compatível, policial
adequado, enérgico, decisivo e pragmático, não tendo mais o que esperar
e nem prevenir. À polícia resta combater, combater e combater.
Diariamente, centenas de elementos se envolvem no tráfico e milhares de
jovens tornam-se usuários deste maldito “produto”. Com esta nova
referência ostensiva, nada impede os levantamentos velados, cuja integração
potencializa o resultado. Com um trabalho incisivo contra este tipo de
atividade criminosa, a polícia passa a ter a população como sua grande
aliada, portanto, logo passa a contabilizar uma série de informações
valiosas, em razão dos resultados eficientes conhecidos.
Diante de qualquer necessidade de se criar estruturas de pronta interferência
policial, possivelmente, pela negligência histórica e atávica quanto à
falta do exercício convincente da segurança pública, sobretudo, pela
falta de uma prevenção mais adequada, por conseguinte, torna-se necessária
uma pronta iniciativa reparadora enquanto curável. Qualquer que sejam as
causas, uma cousa tem que ser levada em consideração como uma das
grandes metas, fazendo parte dos objetivos do próprio Estado, que é o
aspecto que se relaciona com o ser policial, quer seja sua integridade física
e seus valores imateriais, visando não descaracterizar a sua estrutura
humana, tudo providenciando para não torna-lo uma pessoa embrutecida,
insolente, para que no final, a criatura não se volte contra o criador,
principalmente, para não se tornar uma pessoa excluída pela própria
sociedade que a criou para sua defesa, e, mesmo como policial, ficará
estigmatizado, passando a viver descartado mesmo num mundo de amplas
oportunidades que não mais o amparará. Este tipo de serviço, que é uma
atividade muito difícil, mostra-se como uma medida extrema para superar a
situação quando se perde o controle por falta de aplicação de outros
mecanismos eficientes; a despeito de tudo, o homem policial não pode
padecer por este descaso anterior, para não se tornar vítima de sua própria
instituição policial, descaracterizando-se. Antes de se criar
contingentes policiais para um fim tão difícil, seria bom que alguém
fosse responsabilizado pela incompetência ou por condescendência, que,
comprovadamente, tenha contribuído para o comprometimento da segurança pública.
Ainda que seja uma atividade de repressão, no entanto, pode e deve ser
praticada dentro dos parâmetros da aceitabilidade legal, moral e humana,
pois o trabalho policial não exige aparecimento de heróis, considerando
que a sociedade continua desinteressada por esta figura esdrúxula. Deve
ser colocado na cabeça do policial que a sua missão é saber
restabelecer, dominar e vencer, sempre pela utilização de processos
equilibrados e inteligentes, nunca para macular, jamais para matar alguém
por uma causa que por si já diz tudo, isto é, a conquista da própria
ordem. Os meios não justificam os fins. Na própria seleção do
contingente, já deve ser estabelecido um período máximo de permanência
no desempenho dessa atividade, para que o revezamento permita quebrar a
tensão reinante, com o aparecimento de novas idéias, enquanto contribui
para o amadurecimento do órgão pelas vicissitudes do dia-a-dia. Quando
da substituição dos componentes, a melhor medida é submeter todos
substituídos a um processo de reciclagem, para uma boa reintegração às
práticas de rotina da atividade policial, de forma que se evite um choque
de cultura.
Agora só resta definir o nome a ser dado ao contingente; tem que ser um
nome forte, que tenha sentido, que lembre otimismo, força, desempenho e
se relacione com a natureza da atividade; deve ter poucas letras e de fácil
pronúncia e que nos últimos tempos não tenha sido utilizado por
qualquer organização local. É bom que seja uma palavra que exista no
vocabulário brasileiro, no entanto, pode ser a própria sigla do nome
dado ao novo tipo de serviço policial. Se for sigla, tem que ser de fácil
pronúncia e que forme uma palavra que faça sentido. O som da pronúncia
tem que despertar e atrair interesse, inclusive dos policiais. É bom
evitar plágio. Consulte bons dicionários; é necessário ter cuidado,
pois as palavras com estas características, grande parte tem sentido
pejorativo ou negativo. Neste mesmo diapasão, a palavra não pode ter
sentido radical nem angelical. Se houver dificuldade, faça uma enquête.
Busque um nome que pegue, e logo se popularize. Qualquer que seja o nome
concebido para designar a nova marca policial, o marketing será sempre a
qualidade do trabalho.
Por se falar em criminoso da pesada, aqui segue uma sugestão: se alguma
polícia pretende fazer ofensiva a um esquema delinqüente instalado num
perímetro com aglomerado populacional adensado ou o local que for, numa
tentativa de pressionar e prender elementos e apreender armas, tóxicos e
outros objetos de crime, não esqueça que bandidos também têm suas
estratégias e se baseiam em informações; uma hipótese que já não é
tão remota é que eles podem reagir a uma ação policial, até sitiando
o contingente desavisado que não disponha de cobertura à sua retaguarda,
no entanto, sabem medir forças, recuando para revidar posteriormente; ato
contínuo, alguns passam a delinqüir contra a população, neste caso em
particular, para atingir gravemente a imagem da polícia,
desacreditando-a, inclusive resistindo à presença policial, que,
apanhada de surpresa, pode não apresentar contingente suficiente, ficando
em desvantagem; trata-se de algo que pode ser chamado de “efeito vingança”
ora dando expansão aos sentimentos reprimidos pela recente repressão
sofrida sem poder reagir; para se minimizar a investida criminosa em
represália, são necessárias duas operações policiais seqüenciadas e
planejadas: uma que vai ao possível covil, a outra, com ação posterior,
para surpreender e enfrentar à resposta deles à polícia, fazendo com
procedimento específico e eficaz, pois os delinqüentes imaginam que a
polícia quando vai à procura deles é apenas para dar uma satisfação
à sociedade, em razão de um fato que tenha virado manchete;
provavelmente, os bandidos podem deflagrar uma série de atos muitos
ousados, inclusive, com crimes relâmpagos em vários pontos da cidade.
Essa represália é uma realidade, sendo praticada também por pequenos
delinqüentes, os quais podem desencadear uma onda de vandalismos, entre
outros delitos. Tudo isto depende do crescimento e nível de organização
que caracteriza a criminalidade do lugar; qualquer que seja o nível de
delinqüência, a polícia deve manter uma postura de prontidão. Nunca
recuar. Avante!
Manoel Damasceno
Lei no. 9.034, de 3 de maio de 1995:
Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e
repressão de ações praticadas por organizações criminosas
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da definição de ação praticada por organizações criminosas e dos
meios operacionais de investigação e prova
Art. 1o. Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos
investigatórios que versarem sobre crime resultante de ações de
quadrilha ou bando.
Art. 2o. Em qualquer fase de persecução criminal que verse sobre ação
praticada por organizações criminosas são permitidos, além dos já
previstos na lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação
de provas:
I - (Vetado.);
II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial
do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela
vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a
medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da
formação de provas e fornecimento de informações;
III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias,
financeiras e eleitorais.
Capítulo II
Da preservação do sigilo constitucional
Art. 3o. Nas hipóteses do inciso III do art. 2o. desta Lei, ocorrendo
possibilidade de violação do sigilo preservado pela Constituição ou
por lei, a diligência será realizada pessoalmente pelo juiz, adotado o
mais rigoroso segredo de justiça.
§ 1o. Para realizar a diligência, o juiz poderá requisitar o auxílio
de pessoas que, pela natureza da função ou profissão, tenham ou possam
ter acesso aos objetos do sigilo.
§ 2o. O juiz, pessoalmente, fará lavrar auto circunstanciado da diligência,
relatando as informações colhidas oralmente e anexando cópias autênticas
dos documentos que tiveram relevância probatória, podendo, para esse
efeito, designar uma das pessoas referidas no parágrafo anterior como
escrivão ad hoc.
§ 3o. O auto de diligência será conservado fora dos autos do processo,
em lugar seguro, sem intervenção de cartório ou servidos, somente
podendo a ele ter acesso, na presença do juiz, as partes legítimas na
causa, que não poderão dele servir-se para fins estranhos à mesma, e
estão sujeitas às sanções previstas pelo Código Penal em caso de
divulgação.
§ 4o. Os argumentos de acusação e defesa que versarem sobre a diligência
serão apresentados em separado para serem anexados ao auto de diligência,
que poderá servir como elemento na formação da convicção final do
juiz.
§ 5o. Em caso de recurso, o auto de diligência será fechado, lacrado e
endereçado em separado ao juízo competente para revisão, que dele tomará
conhecimento sem intervenção das secretarias e gabinetes, devendo o
relator dar vistas ao Ministério Público e ao Defensor em recinto
isolado para o efeito de que a discussão e o julgamento sejam mantidos em
absoluto segredo de justiça.
Capítulo III
Das disposições gerais
Art. 4o. Os órgãos de polícia judiciária estruturarão setores e
equipes de policiais especializados no combate à ação praticada por
organizações criminosas. (O grifo é nosso)
Art. 5o. A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação
praticada por organizações criminosas será realizada independentemente
da identificação civil.
Art. 6o. Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será
reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), quando a colaboração espontânea
do agente levar ao estabelecimento de infrações penais e sua autoria.
Art. 7o. Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança,
aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização
criminosa.
Art. 8o. O prazo para enceramento da instrução criminal, nos processos
por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o
réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto.
Art. 9o. O réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos
nesta Lei.
Art. 10o. Os condenados por crimes decorrentes de organização criminosa
iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 11. Aplicam-se, no que não forem incompatíveis, subsidiariamente,
as disposições do Código de Processo Penal.
Art.12o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.13o. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de l995; 174o. da Independência e 107o. da República.
Fernando Henrique Cardoso
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